BNGV PRIME

PREFEITURA

Serviços de Regularização de Imóveis e Licenças

A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações.

Mudança da classificação da atividade ou Mudança de Uso que se pretende instalar no imóvel. Tais como uso residencial, comercial, etc.

BNGV PRIME – Regularização de Imóveis

regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura deve ter sempre a assessoria de um profissional que precisa estar credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo.

CONFIRA ABAIXO NOSSOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Aprovação de Plantas

É um documento legal, que quando aprovado tem valor jurídico e é sujeito a sansões legais, onde constam os parâmetros de uma construção, seja ela uma edificação residencial, comercial, industrial, galpão ou outros.

O projeto serve para construir uma edificação, somente sendo intermediada ou solicitada por um representante do proprietário que é ou o arquiteto ou engenheiro, profissional que deverá estar licenciado junto ao CREA e a Prefeitura Municipal com o direito e licença para exercer sua profissão.

O Arquiteto ou engenheiro somente poderá iniciar a obra, ou mesmo montar seu barracão após a aprovação do projeto, pois só nesse momento ele possuíra a autorização para construir. Se esse procedimento não for observado corre-se o risco do proprietário ser notificado ou mesmo multado legalmente baseado nas leis municipais, através das fiscalizações de rua realizadas pelos fiscais da prefeitura.

Ao darmos entrada na prefeitura municipal de uma região com o projeto de prefeitura, o mesmo será analisado pelo corpo de arquitetos do departamento técnico de obras desse município, onde serão observados todos os itens referentes ao código de obras dessa prefeitura. Cada prefeitura tem o seu código de obras, com suas características e exigências próprias regidas por um plano diretor e após essa análise e aprovação a prefeitura concede-se ao arquiteto ou engenheiro o direito de construir através do chamado alvará de construção, que é o projeto de arquitetura aprovado.

Aprovação de Projeto (CONTRU/SEGUR)

Devem ser aprovados pelo CONTRU/SEGUR os projetos de sistemas de segurança para edificações novas que já obtiveram alvará de aprovação e execução de construção nova ou reforma.

A edificação deverá estar com o sistema de segurança instalado e em funcionamento e possuir o Alvará de Funcionamento do Sistema de Segurança quando for pedido o Certificado de Conclusão da Edificação.
A aprovação de projetos de Sistemas de Segurança deverá ser requerida na SEHAB. é da competência do CONTRU a análise e deliberação do pedido para as seguintes situações:

  • Uso residencial com altura superior a 27 metros;
  • Uso comercial , de prestação de serviços e institucional com área construída maior que 1.500 m² ou mais de três andares;
  • Uso industrial com área total construída maior que 750 m².

Certificado de Manutenção | AVS – Auto de Verificação de Segurança

O Certificado de Manutenção (AVS) é um documento expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) e pelas Subprefeituras, conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.

As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores, aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.

Acessibilidade

acessibilidade é uma preocupação constante da arquitetura e urbanismo nas últimas décadas e está diretamente ligada ao fornecimento de condições às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços públicos ou coletivos.

Laudos

Laudo Técnico de Segurança – LTS – é o instrumento necessário à consecução do Auto de Verificação de Segurança – AVS.

Laudo em questão é elaborado por dois peritos: um Engenheiro Civil e outro Engenheiro Eletricista.

Licença e Alvará de Funcionamento

Licença e Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais, sem a prévia emissão, pela prefeitura, da licença correspondente, para não ser configurada situação irregular.

No Município de São Paulo, a licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.

Desdobro de Lote

Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.

Admite-se o Remembramento de lotes, para formação de nova área, para aprovação do Desdobro de lotes, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.

No caso de aprovação de Desdobro de Lote vinculado a projeto de edificações, a aprovação será simultânea, atendendo a legislação pertinente e as disposições das Portarias SEHAB 21/82 e 371/87.

Regularização Habite-se

Quando se inicia uma obra, é necessário apresentar ao Poder Publico Municipal um Projeto Arquitetônico para apreciação dos Profissionais da Prefeitura que dirão que o mesmo está ou não dentro das legalidades do município.

Com o aceite da prefeitura será emitido ao proprietário um Alvará de construção, e com este documento, poderá começar a obra devendo seguir a construção de acordo com a planta aprovada na prefeitura, depois de concluída a obra, deverá solicitar ao órgão a autorização para morar, onde um fiscal irá até o local e verificará se o obra esta de acordo com o projeto aprovado, se estiver será emitido um habite-se onde a prefeitura certifica que o imóvel esta legalizado perante o município.

Reclamação Tributária IPTU-ISS

IPTU, nos termos da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios e o Distrito Federal, este por possuir competência cumulativa, ou seja, pode ele instituir tanto impostos estatuais quanto municipais.

IPTU tem como fato gerador – que é uma situação definida em lei, que, quando ocorrida, faz surgir a obrigação tributária, ver a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, ou seja, sendo determinada a pessoa, física ou jurídica, proprietária do imóvel, titular do domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, será ela, como sujeito passivo da relação tributária, que terá uma obrigação principal a ser realizada com o polo ativo (Estado), ou sujeita a penalidade pecuniária.

Segundo preconiza a legislação tributária, todo começo de ano, a pessoa jurídica de direito público, no caso, o governo municipal ou do Distrito Federal, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, efetua o lançamento do IPTU.

Certificado de Quitação do ISS (Habite-se)

Certificado de Quitação do ISS (Imposto sobre Serviços) é documento indispensável à expedição do “Habite-se” ou do Auto de Vistoria e à conservação de obras particulares, bem como ao pagamento de obras contratadas com o município (Lei 6.989/1966, artigo 83).A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de sua unidade competente (Dicim 4), gera o Documento de Arrecadação para o pagamento do ISS.

Após a constatação desse pagamento, a unidade fornece ao proprietário da obra o respectivo Certificado de Quitação do ISS de construção, reforma ou demolição, segundo modelo aprovado.

FICAM

Os proprietários de prédios cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio, caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a execução das obras necessárias.

Mudança de Uso

Mudança da classificação da atividade ou Mudança de Uso que se pretende instalar no imóvel. Tais como uso residencial, comercial, etc.

Recursos de Multa

Ação Administrativa impetrada contra a Municipalidade a fins de corrigir atitude da fiscalização em multa indevida.

Regularização CONDEPHAAT

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT). Tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de tombar tais patrimônios.

Regularização CONPRESP

Regularização de edificação para preservação do patrimônio histórico junto ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico (CONPRESP) do Município de São Paulo.

Atendimento a “Comunique-se”

Os procedimentos administrativos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos, necessitando de complementação da documentação ou de esclarecimentos, serão objeto de comunicados mediante o despacho comunique-se para que as falhas sejam sanadas.