CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
Regularização de Imóveis e AVCB em São Paulo
- Regularização de imóveis
- Emissão e renovação de AVCB
- Laudos técnicos obrigatórios
- Atendimento especializado
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Preencha em 3 etapas rápidas
Equipe multidisciplinar
Engenheiros, arquitetos e advogados atuando juntos.
Atuação conforme a legislação
Todas as normas técnicas e legislações atualizadas.
Histórico comprovado
18 Anos de atuação com imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Comunicação ágil e sem burocracia
Sem excesso de termos técnicos desnecessários.
Há 18 anos
Regularizando imóveis com segurança e responsabilidade
Experiência técnica, jurídica e operacional em um único time
Atuamos no mercado desde 2008 com uma trajetória sólida em regularização de imóveis e segurança contra incêndio. Nossa equipe é formada por engenheiros, arquitetos e advogados especializados, garantindo uma abordagem completa: técnica, legal e estratégica.
Cada projeto é tratado de forma individual, respeitando o tipo de imóvel, o uso da edificação e as exigências específicas da legislação. Não trabalhamos com soluções genéricas, porque cada imóvel possui riscos e responsabilidades diferentes.





"A EXPERIÊNCIA É NOSSA, A TRANQUILIDADE É SUA!"




















AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Emissão, renovação e regularização de AVCB
O AVCB é um documento exigido por lei para empresas, condomínios e locais de grande circulação. Ele certifica que o imóvel atende às normas de segurança contra incêndio. A ausência do AVCB pode gerar multas, perda de seguro e até interdição do imóvel.
Atuamos tanto em Projetos Técnicos Simplificados (PTS) quanto em Projetos Técnicos (PT), cuidando de todo o processo até a emissão ou renovação do AVCB.
- Emissão de AVCB
- Renovação de AVCB
- Regularização de AVCB vencido
- CLCB
Certificado de segurança prefeitura
É o documento que comprova a adaptação da EDIFICAÇÃO EXISTENTE às condições de segurança contra incêndio para o uso, conforme disposto no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017), Portaria nº 221/SMUL-G/2017, normas técnicas aplicáveis e legislações correlatas.
Quem deve requerer o certificado de segurança?
É objeto de CERTIFICADO DE SEGURANÇA:
1. as edificações existentes que necessitem de espaço de circulação protegido e que não possuem:
- Auto ou Certificado de conclusão, posterior à 07/02/1974;
- Auto de conservação, posterior a 09/03/1981
- Auto de Regularização;
- Auto de Licença de Funcionamento posterior à 28/09/2009;
- Auto de Verificação de Segurança – AVS;
- Certificado de Segurança.
Nossos clientes
Temos prazer em auxiliar mais de 250 empresas








